COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
É obrigação do empregador informar sobre a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do registro deste instrumento coletivo, sob pena de arcar com o pagamento da remuneração do empregado no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.
Recomendamos que as empresas informem imediatamente ao Ministério da Economia e Sindicato Profissional até o dia 10 (dez) de abril de 2020, objetivando garantir os efeitos retroativos da Convenção Coletiva até 1º de abril de 2020.
O Ministério da economia disponibilizou portal sobre o programa para que as empresas procedam com o envio das informações através do empregador web. Clique nos links abaixo para saber mais
– https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf
– https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador